Segundo o empresário Fredy da Silva Gonçalves Bento, as scooters elétricas vêm ganhando espaço nos deslocamentos urbanos, mas o fato de possuírem motor não significa, automaticamente, que o condutor precise de Carteira Nacional de Habilitação. A necessidade de CNH depende da classificação do veículo e de suas características técnicas. Pela regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito, determinados modelos podem ser enquadrados como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, categoria que dispensa habilitação, registro e emplacamento quando os requisitos previstos são atendidos.
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O que caracteriza uma scooter autopropelida?
A regulamentação considera equipamento de mobilidade individual autopropelido o veículo de uma ou mais rodas equipado com motor de propulsão, com potência nominal máxima de até 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h. Também são estabelecidos limites para as dimensões do equipamento, como largura de até 70 centímetros e distância entre eixos de até 130 centímetros.
Essa definição é importante porque uma scooter elétrica não é classificada apenas pela aparência. Diferentemente da bicicleta elétrica, o autopropelido pode contar com acelerador, permitindo que o motor impulsione o veículo sem a necessidade de pedalada. O conjunto de características técnicas é o que determina seu enquadramento. Por isso, itens como potência, velocidade máxima e dimensões precisam ser analisados em conjunto antes da compra.
Fredy da Silva Gonçalves Bento, empresário e CEO da Litoral Mobilidade, atua no segmento de mobilidade elétrica, que reúne diferentes tipos de veículos destinados aos deslocamentos urbanos. Nesse mercado, conhecer as diferenças entre as categorias ajuda o consumidor a identificar qual modelo corresponde às suas necessidades e quais regras devem ser observadas.

Quando a scooter pode circular sem CNH?
Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos que atendem aos critérios estabelecidos pelo Contran são dispensados de registro e emplacamento e não exigem habilitação para sua condução. Isso os diferencia de veículos como motocicletas e ciclomotores, que possuem obrigações específicas de documentação e habilitação. A dispensa torna esses modelos uma alternativa para determinados deslocamentos urbanos, mas está condicionada ao cumprimento dos requisitos técnicos previstos para a categoria.
A dispensa, entretanto, está diretamente relacionada às características do modelo. Não basta o produto ser comercializado como scooter elétrica ou ser apresentado como veículo que não exige CNH. Fredy da Silva Gonçalves Bento informa que é necessário verificar se potência, velocidade e demais características correspondem efetivamente aos parâmetros da categoria. Essa conferência deve ocorrer antes da compra, pois um veículo com especificações diferentes pode estar sujeito a outras exigências e não oferecer a mesma facilidade de circulação esperada pelo consumidor.
Essa diferença fica evidente quando se compara o autopropelido com o ciclomotor. Nos modelos elétricos, o ciclomotor pode ter potência máxima de 4 kW e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h. Para essa categoria, existem exigências de registro, licenciamento e habilitação. Portanto, modelos visualmente semelhantes podem ter obrigações completamente diferentes.
Por que potência e velocidade fazem diferença?
Potência e velocidade máxima estão entre os primeiros dados que devem ser conferidos antes da compra. Uma scooter elétrica com características compatíveis com os limites dos autopropelidos pode estar dispensada de CNH, enquanto outro modelo, com especificações superiores, pode ser enquadrado em categoria que exige documentação e habilitação. Essa diferença mostra que o desempenho também influencia o enquadramento legal do veículo.
Por isso, como destaca Fredy da Silva Gonçalves Bento, analisar apenas o design ou a descrição utilizada pelo vendedor pode gerar dúvidas. A ficha técnica fornece informações mais precisas sobre o motor e o desempenho previsto pelo fabricante. Esses dados ajudam a determinar se o veículo realmente corresponde à categoria anunciada. Além de conferir os números informados, o consumidor deve observar se as características apresentadas são compatíveis entre si, evitando adquirir um modelo acreditando que terá as mesmas condições de circulação de um autopropelido.
