O Banco Central atualizou as regras aplicáveis aos prestadores de serviços de ativos virtuais, segmento que inclui empresas envolvidas na negociação e na movimentação de criptoativos. As mudanças aperfeiçoam o envio de informações para a supervisão, definem procedimentos para instituições que mantêm relacionamento com entidades ainda não autorizadas e reforçam mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
As alterações foram estabelecidas pelas Resoluções BCB nº 588 e nº 589, publicadas em 23 de setembro de 2026. De acordo com a nota oficial do Banco Central, a maior parte das novas regras entrou em vigor em 1º de outubro de 2026. Dispositivos específicos relacionados ao envio de dados terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que muda para o mercado de ativos virtuais
As normas ampliam a estrutura de informações que deve ser disponibilizada ao Banco Central para fins de acompanhamento e supervisão. Na prática, prestadores de serviços de ativos virtuais e instituições que participam desse ecossistema passam a lidar com exigências mais detalhadas sobre determinadas operações e relacionamentos comerciais.
O objetivo é permitir que o regulador tenha uma visão mais consistente das movimentações realizadas no mercado. A atualização também estabelece procedimentos para instituições que negociam com entidades que ainda não receberam autorização para atuar como prestadoras de serviços de ativos virtuais, criando parâmetros para esse tipo de relacionamento.
Além do acompanhamento regulatório, as medidas estão associadas ao controle de riscos relacionados ao uso de ativos virtuais em operações financeiras. A prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo aparece como um dos eixos centrais do novo conjunto de exigências.
Carteiras autocustodiadas entram no monitoramento
Um dos pontos de maior destaque é a exigência de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, para transferências de ativos virtuais realizadas com carteiras autocustodiadas em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil.
Carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário mantém o controle dos ativos e dos mecanismos necessários para movimentá-los, sem que uma empresa intermediária concentre essa função. Essa característica pode dificultar a identificação da parte responsável pela operação e a reconstrução do caminho percorrido pelos recursos.
Com a nova exigência, as operações que atingirem o limite definido deverão ser incluídas nos procedimentos de comunicação previstos na regulamentação. A medida não elimina o uso dessas carteiras, mas aumenta a responsabilidade de empresas e instituições que participam das transferências ou mantêm contato com esse tipo de movimentação.
Operações de câmbio também têm novo parâmetro
As comunicações automáticas passam a incluir ainda operações de câmbio que envolvam a entrega ou o recebimento de moeda estrangeira em espécie a partir do equivalente a US$ 10 mil. O valor de referência é o mesmo adotado para as transferências de ativos virtuais associadas a carteiras autocustodiadas.
A inclusão cria um parâmetro objetivo para que as instituições identifiquem operações sujeitas à comunicação. Para empresas do setor financeiro e do mercado de criptoativos, isso exige atenção aos processos internos de registro, classificação e transmissão de informações dentro dos prazos e formatos determinados pela regulamentação.
Impactos para empresas e usuários
Corretoras, prestadores de serviços de ativos virtuais e instituições financeiras terão de revisar procedimentos de conformidade, especialmente nas operações que ultrapassarem o limite estabelecido. A adaptação pode envolver sistemas de monitoramento, rotinas de identificação e mecanismos capazes de reconhecer transações relacionadas a carteiras que não são mantidas diretamente por uma empresa.
Para os usuários, a principal consequência é a ampliação da transparência regulatória sobre operações de maior valor. Transferências que alcancem o equivalente a US$ 10 mil poderão ser alcançadas pelas comunicações previstas, o que reforça a importância de compreender as regras aplicáveis antes de movimentar criptoativos entre plataformas, instituições e carteiras pessoais.
Segundo o Banco Central, as Resoluções BCB nº 588 e nº 589 integram o esforço de aprimoramento das regras para a prestação de serviços de ativos virtuais. A implementação ocorrerá em etapas: as principais alterações já estão vigentes desde outubro de 2026, enquanto as disposições específicas sobre envio de dados começam a produzir efeitos em janeiro de 2027.
