A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) identificou um comando oculto em uma petição apresentada em recurso especial e determinou a comunicação do caso à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi tomada em 1º de setembro de 2026 e divulgada pelo tribunal no dia seguinte.
O conteúdo estava inserido em fonte branca sobre fundo branco, o que impedia sua visualização durante a leitura convencional do documento. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a instrução buscava orientar um eventual sistema de inteligência artificial a acolher os argumentos da defesa e elaborar uma minuta favorável à parte recorrente.
Como funcionou o comando oculto
A técnica é conhecida como prompt injection. O termo descreve a inserção de instruções destinadas a alterar ou direcionar o comportamento de um sistema de inteligência artificial, especialmente quando o modelo processa documentos fornecidos pelo usuário. Nesse caso, a instrução não aparecia de maneira evidente para quem consultasse o arquivo, mas poderia ser interpretada por uma ferramenta automatizada.
O episódio ocorreu em um recurso relacionado a uma ação penal originária do Tribunal de Justiça da Paraíba. Ao detectar o conteúdo, a equipe do ministro Og Fernandes levou a situação para análise da Sexta Turma. O colegiado entendeu que a conduta poderia ser atentatória à dignidade da Justiça e, em tese, configurar fraude processual.
A divulgação do STJ não apresenta a comunicação à OAB e ao MPF como uma condenação ou sanção definitiva. O objetivo é permitir que as instituições avaliem o caso e adotem as providências consideradas cabíveis dentro de suas respectivas atribuições. A medida também preserva a necessidade de apuração antes de qualquer conclusão sobre responsabilidades individuais.
Por que o caso preocupa o Judiciário
O uso de inteligência artificial em atividades jurídicas pode envolver pesquisa, organização de informações, análise de documentos e produção de textos. Quando uma peça processual contém instruções escondidas para influenciar o processamento automatizado, porém, surge um problema diferente: a tentativa deliberada de interferir na ferramenta e contornar a avaliação humana ou os critérios previstos para o sistema.
O caso reforça que documentos submetidos ao Judiciário podem precisar de mecanismos de verificação capazes de identificar elementos invisíveis na leitura comum, instruções embutidas e alterações na formatação. Também evidencia que a adoção de ferramentas de IA não elimina a responsabilidade de conferir o conteúdo das peças, suas referências e a forma como foram produzidas.
Em 20 de maio de 2026, o próprio STJ já havia informado que identificara outras tentativas de uso de prompt injection em documentos processuais. Conforme a notícia publicada pelo tribunal, os episódios seriam certificados nos autos e poderiam resultar em apurações administrativas, criminais e sanções processuais.
Verificação humana continua necessária
Outro alerta divulgado pelo STJ no mesmo período envolveu um habeas corpus com erros e referências judiciais incorretas atribuídos ao uso de inteligência artificial. Na ocasião, o relator comunicou a OAB e destacou a necessidade de revisão humana do material apresentado em juízo, conforme registrado em outra notícia oficial do Superior Tribunal de Justiça.
Os dois tipos de ocorrência têm diferenças importantes. Erros ou chamadas “alucinações” podem decorrer de uma resposta inadequada do sistema, enquanto o prompt injection identificado no recurso indica a inclusão intencional de uma instrução para influenciar o resultado de uma ferramenta. Em ambos os casos, contudo, a conferência por profissionais continua sendo uma etapa essencial.
Para a advocacia e para os tribunais, o episódio amplia o debate sobre integridade documental, transparência no uso de tecnologia e limites éticos na preparação de peças processuais. A inteligência artificial pode apoiar tarefas jurídicas, mas não substitui a responsabilidade pelo conteúdo protocolado nem autoriza a ocultação de comandos destinados a manipular sistemas automatizados.
