Quando se observa o cotidiano das empresas familiares, a leitura que o advogado Rodrigo Gonçalves Pimentel elucida sobre a dissolução parcial de sociedade ganha utilidade imediata. O vínculo de família sustenta o negócio por anos, até que divergências de rumo, ritmo de trabalho e expectativa de retorno transformem a convivência societária em obstáculo à operação.
O instrumento responde a situações desse tipo, porque permite a retirada de um sócio sem extinguir a pessoa jurídica. A empresa segue ativa, os contratos com clientes e bancos permanecem válidos e apenas a participação de quem deixa o quadro é liquidada, mediante apuração do valor das cotas e pagamento em prazo ajustado.
Retirada do sócio sem o fim da sociedade
Encerrar uma sociedade significa liquidar ativos, quitar passivos e dividir o saldo remanescente entre os titulares, movimento que costuma destruir valor construído ao longo de décadas. Na dissolução parcial, o caminho é inverso, já que a operação prossegue sob o comando de quem permanece e a carteira de clientes não percebe interrupção.
Conforme dimensiona o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, especialista em estruturação patrimonial internacional, a distinção alcança credores e empregados, que preservam os mesmos vínculos jurídicos anteriores. O desentendimento entre irmãos deixa de contaminar bancos e fornecedores, porque a controvérsia passa a girar apenas em torno do valor devido a quem se retira, sem reflexo imediato na capacidade de crédito do negócio.
O peso da apuração de haveres no acerto entre irmãos
Nos termos delimitados pelo advogado Rodrigo Pimentel, a apuração de haveres estabelece quanto vale a parte do sócio que se desliga, e o critério adotado altera o resultado por completo. Balanço de determinação, fluxo de caixa descontado e valor patrimonial contábil produzem números bastante distintos para a mesma empresa no mesmo período de referência.
A divergência metodológica explica boa parte dos litígios societários registrados no país. Quando o contrato social silencia sobre a forma de cálculo, a definição recai sobre perícia judicial, com honorários elevados e prazo incerto, enquanto o caixa da empresa fica comprometido pela necessidade de provisionar o valor discutido.

Regras de saída escritas antes do desgaste
Cláusulas de retirada, direito de preferência na compra das cotas e cronograma de pagamento integram o conjunto de previsões capazes de evitar a judicialização. Redigidas em período de harmonia entre os irmãos, atravessam a crise com legitimidade, porque nenhum deles as formulou pensando no próprio benefício imediato. A previsão vale para todos antes de se saber quem vai precisar dela.
Na leitura que Rodrigo Pimentel, advogado especialista em estruturação patrimonial internacional, explicita sobre a matéria, o acordo de sócios complementa o contrato social com regras de governança, hipóteses de exclusão e limites para a entrada de cônjuges e descendentes. O documento reduz o espaço para improviso em momentos de tensão.
Quando a disputa chega ao Judiciário
Como observa o advogado Sideni Soncini Pimentel, desembargador aposentado com mais de quatro décadas de magistratura, o desgaste de uma controvérsia levada ao tribunal raramente se limita ao aspecto financeiro. Sócios que litigam perdem foco comercial durante a tramitação, e a empresa sente o efeito em resultado e em reputação.
Na ponderação de Rodrigo Gonçalves Pimentel, a via extrajudicial admite mediação, arbitragem e acordo homologado em juízo, com definição consensual de valor e cronograma de quitação. Quem permanece preserva capital de giro para a atividade, e quem se retira recebe sem depender de sentença proferida anos depois.
Sobre os especialistas
Rodrigo Gonçalves Pimentel é advogado, empresário e sócio do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Sua atuação envolve questões empresariais, patrimoniais, societárias e sucessórias relacionadas a empresários e famílias empresárias.
Sideni Soncini Pimentel é advogado, desembargador aposentado e integrante do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Após uma trajetória de mais de quatro décadas na magistratura, iniciou uma nova fase profissional na advocacia, com atuação consultiva e estratégica.
