Para muitos cidadãos, um juiz de direito como o Doutor Valdemir Ferreira Santos deveria manter distância absoluta dos advogados para preservar a imparcialidade. A ideia parece intuitiva, mas contraria a legislação brasileira. O ordenamento não só admite o contato entre magistrado e advocacia, como o protege expressamente, desde que observadas algumas condições que garantem o equilíbrio entre as partes.
De onde vem a crença no juiz inacessível
A imagem do julgador isolado em seu gabinete nasce de uma confusão entre imparcialidade e distanciamento. Imparcial é o juiz que não tem interesse no resultado e trata as partes com igualdade. Isso não exige silêncio nem portas fechadas.
Há também, como relembra Valdemir Ferreira Santos, um componente cultural. Durante muito tempo, o Judiciário foi percebido como instância distante da população, e a figura do juiz que não recebe ninguém acabou associada à seriedade. A legislação, porém, caminhou em sentido diferente.
O que a lei garante ao advogado?
O Estatuto da Advocacia, a Lei 8.906, assegura ao advogado o direito de dirigir-se diretamente aos magistrados em suas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado, observada a ordem de chegada. É o chamado despacho, prática corrente nos fóruns.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional caminha na mesma direção. Entre os deveres do juiz, está tratar com urbanidade as partes, os advogados e os demais participantes do processo, além de atender a quem o procurar quando houver providência urgente a ser tomada.
Na prática, o despacho serve para coisas muito concretas. Um advogado pode explicar por que uma liminar não pode esperar, apontar um documento que passou despercebido ou esclarecer um ponto técnico de uma petição extensa. Nada disso substitui o processo escrito. Apenas ajuda o juiz a compreendê-lo.

Onde está, de fato, o limite
A imparcialidade não é ameaçada pelo contato, mas pela desigualdade no contato. O Código de Ética da Magistratura, editado pelo Conselho Nacional de Justiça, deixa isso claro. Ele impõe ao magistrado igualdade de tratamento entre as partes e esclarece que receber apenas um dos lados não configura discriminação, desde que o mesmo direito seja assegurado à parte contrária, caso solicitado.
O Código de Processo Civil reforça a regra ao atribuir ao juiz o dever de assegurar às partes igualdade de tratamento. A lógica é simples: se um lado foi ouvido, o outro também pode ser.
O risco real está em outro lugar. O CPC prevê hipóteses de impedimento e suspeição, como a amizade íntima ou a inimizade com alguma das partes ou de seus advogados, ou o interesse no julgamento da causa. Nesses casos, o juiz deve se afastar do processo, porque o vínculo pessoal compromete a confiança na decisão.
Por que a confusão prejudica o jurisdicionado?
Quando se acredita que o juiz não deve ouvir ninguém, perde-se um canal legítimo de esclarecimento. Pedidos urgentes podem ser mal compreendidos, e argumentos relevantes podem ficar enterrados em autos volumosos. Quem paga essa conta é a parte, que espera mais por uma resposta que poderia vir antes.
Ao mesmo tempo, a crença equivocada desvia a atenção do que importa fiscalizar. Na concepção de Valdemir Ferreira Santos, a sociedade deveria observar se há tratamento igualitário, se as hipóteses de impedimento são respeitadas e se as decisões estão bem fundamentadas. Esses são os indicadores verdadeiros de um julgamento imparcial.
Acessibilidade e independência caminham juntas
Um Judiciário acessível não é um Judiciário influenciável. O magistrado que recebe advogados de ambos os lados, ouve com atenção e decide com base nos autos, demonstra exatamente aquilo que a imparcialidade exige: abertura para compreender e firmeza para julgar.
Na rotina de juízes como o Doutor Valdemir Ferreira Santos, essa compreensão se traduz em uma postura de diálogo que não se confunde com proximidade indevida. Atender, ouvir e tratar todos da mesma forma é parte do dever de julgar com independência.
