Entenda o procedimento, os requisitos legais e os benefícios da via extrajudicial
Quando uma pessoa falece, é necessário organizar legalmente a transferência de seus bens para os herdeiros. Esse procedimento, conhecido como inventário, pode ser realizado pela via judicial ou extrajudicial. Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, optar pelo inventário em cartório é uma alternativa cada vez mais utilizada, por oferecer agilidade, economia e segurança jurídica às famílias.
O que é o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é o procedimento realizado diretamente em cartório para formalizar a partilha dos bens de uma pessoa falecida, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Regulamentado pela Lei nº 11.441/2007, esse modelo representa um avanço importante na desburocratização do processo sucessório no Brasil. De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a escritura pública de inventário é uma forma segura e eficaz de transmitir patrimônio, desde que sejam atendidos os requisitos legais para sua realização.
Quem pode fazer o inventário no cartório?
O inventário em cartório só é permitido quando não há testamento válido registrado e todos os herdeiros são maiores de idade e capazes civilmente. Além disso, é essencial que haja consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens. Também é obrigatória a presença de um advogado para acompanhar e orientar todo o processo. Conforme explica o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, essas exigências garantem que o procedimento seja feito com segurança, transparência e amparo legal, protegendo os direitos de todos os envolvidos.

Como funciona o processo no cartório?
O processo de inventário extrajudicial começa com a contratação de um advogado, que ficará responsável por assessorar os herdeiros e elaborar a minuta da escritura. Em seguida, todos os documentos necessários devem ser reunidos, como certidão de óbito, certidões de casamento, documentos pessoais, comprovantes de titularidade de bens e documentos fiscais. Após a análise de toda a documentação, o tabelião agenda a lavratura da escritura pública de inventário e partilha. Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a etapa seguinte é o registro dessa escritura nos órgãos competentes, como o Cartório de Registro de Imóveis, o Detran (para veículos) ou juntas comerciais (para empresas).
Vantagens do inventário em cartório
Optar pelo inventário extrajudicial traz inúmeros benefícios. A principal vantagem é a agilidade: enquanto um inventário judicial pode levar anos, o procedimento no cartório pode ser concluído em poucas semanas. Também há redução de custos, pois não há despesas processuais elevadas nem a necessidade de tramitação judicial. Além disso, o atendimento prestado pelo cartório é mais direto e humanizado, facilitando o diálogo entre os herdeiros e promovendo a pacificação familiar. Conforme destaca o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, o serviço notarial oferece segurança jurídica, já que a escritura pública tem fé pública e assegura que todas as etapas sejam realizadas dentro dos padrões legais exigidos.
A importância da atuação notarial e registral
A atividade desenvolvida pelos cartórios é fundamental para garantir a legalidade, a clareza e a proteção dos direitos patrimoniais. O trabalho dos tabeliães e registradores é pautado pela fé pública e pela imparcialidade, conferindo validade e segurança aos atos praticados. De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, os cartórios prestam um serviço essencial à sociedade, proporcionando soluções rápidas, seguras e eficazes para questões complexas como o inventário.
Conclusão
O inventário extrajudicial é uma ferramenta moderna, eficiente e legal para organizar a sucessão patrimonial. Quando realizado no cartório, o procedimento é mais rápido, menos custoso e proporciona maior segurança jurídica às partes envolvidas. Desde que os requisitos legais sejam cumpridos, essa alternativa representa um avanço importante no acesso à justiça e na gestão patrimonial das famílias. Conforme orienta o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, o papel dos cartórios vai além da burocracia: trata-se de uma atividade voltada à garantia da cidadania, da legalidade e da qualidade no atendimento, com soluções eficazes para os desafios da vida civil.
Autor: Polina Kuznetsov