No entendimento do Doutor Gilmar Stelo, referência em atuação estratégica no Direito, a advocacia vive uma contradição curiosa: nunca foi tão fácil para um advogado falar com o público, e nunca foi tão fácil errar ao fazê-lo. Redes sociais, vídeos curtos e transmissões ao vivo abriram espaço para explicar direitos a milhões de pessoas, mas a mesma vitrine aproxima o profissional de práticas que o Código de Ética e Disciplina da OAB proíbe.
As regras sobre o tema estão reunidas, sobretudo, no Provimento nº 205 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que trata da publicidade na advocacia e do chamado marketing jurídico. A norma não proíbe a presença digital. Ela define limites para que a informação não se converta em oferta de serviço tratada como mercadoria.
Para quem atua na área ou pretende contratar um advogado, conhecer essa fronteira ajuda a reconhecer quem respeita a profissão. Siga a leitura e veja como ela se aplica no dia a dia.
O que a norma permite?
A regra central é a da publicidade informativa. O advogado pode produzir conteúdo jurídico, publicar artigos, gravar vídeos explicativos, conceder entrevistas e manter perfis profissionais, desde que o foco seja esclarecer o público, e não vender um serviço. O provimento admite inclusive o impulsionamento pago de publicações, contanto que o conteúdo impulsionado tenha caráter informativo.
Essa abertura reconhece uma mudança real no modo como as pessoas buscam orientação, cada vez mais pela internet antes de procurar um escritório. O conteúdo que ensina algo útil é também a forma mais legítima de construir reputação, porque a confiança nasce da qualidade da explicação, e não de promessas, como observa Gilmar Stelo.
Onde estão as vedações mais frequentes?
Do outro lado da linha estão as condutas que caracterizam captação de clientela ou mercantilização da profissão. A norma veda mencionar valores de honorários, formas de pagamento, descontos ou gratuidade em peças publicitárias, assim como prometer resultados ou usar expressões que sugiram superioridade sobre colegas. Também é proibido ostentar bens, como carros, viagens e artigos de luxo, estejam eles ligados ou não ao exercício da advocacia.

Outro ponto sensível é a compra de prestígio. Pagar para aparecer em listas, classificações ou premiações é vedado, porque transforma reconhecimento em produto adquirido. O raciocínio por trás dessas proibições, sublinha Gilmar Stelo, que conduz o Stelo Advogados Associados, é proteger o cliente, que muitas vezes chega fragilizado e pode ser atraído mais pela aparência de sucesso do que pela competência técnica.
A linha tênue das redes sociais
Na prática, a dificuldade está nos formatos que misturam informação e apelo pessoal. Um vídeo que explica como funciona a pensão alimentícia é conteúdo informativo; o mesmo vídeo, encerrado com um convite para “chamar no privado que o caso se resolve” passa a ser oferta direta. Transmissões ao vivo seguem a mesma lógica: podem esclarecer dúvidas gerais, mas não devem virar consultas individuais públicas nem convites para contratação.
Responder a um comentário com orientação genérica, por exemplo, é bem diferente de analisar o caso concreto de alguém diante de milhares de espectadores. Essa distinção também resguarda o sigilo profissional, alerta o advogado Gilmar Stelo, pois detalhes expostos em público podem prejudicar justamente a pessoa que pediu ajuda.
Por que a fronteira importa para quem contrata
Embora as regras sejam dirigidas aos advogados, elas oferecem ao cidadão um bom filtro. Promessa de vitória, preço anunciado em publicação ou abordagem insistente por mensagem logo após um acidente são sinais de que o profissional ignora deveres éticos básicos, o que levanta dúvidas sobre como conduzirá o restante do trabalho.
O inverso também vale. Quem explica riscos, apresenta possibilidades realistas e evita garantias demonstra compromisso com o interesse do cliente, e não apenas com a contratação. A transparência sobre o que pode dar errado é parte da boa advocacia, tanto quanto o domínio técnico, pondera Gilmar Stelo.
Ética como estratégia, e não como obstáculo
É comum enxergar as restrições como desvantagem diante de profissionais de outras áreas, que anunciam livremente seus serviços. Esse olhar ignora que a advocacia lida com liberdade, patrimônio e família, temas em que a confiança pesa mais do que a visibilidade. Um perfil que respeita os limites éticos pode crescer mais devagar, mas acumula credibilidade.
Além disso, infrações às regras de publicidade podem gerar processo disciplinar na OAB, com aplicação de censura e, em caso de reincidência, de penas mais graves. Planejar a presença digital com esse cuidado, enfatiza o Doutor Gilmar Stelo, evita que uma estratégia de comunicação se transforme em risco para a própria carreira.
