O advogado Christian Zini Amorim comenta que a venda de imóveis pertencentes a holdings patrimoniais exige atenção redobrada, tanto do ponto de vista tributário quanto societário. Apesar de ser uma estratégia comum para organização de bens e sucessão, a holding não elimina responsabilidades fiscais nem conflitos entre sócios ou herdeiros quando a alienação de ativos não é feita com cautela.
Muitos empresários criam holdings com o objetivo de proteção patrimonial e eficiência na sucessão, mas negligenciam os efeitos jurídicos da venda desses imóveis. Operações mal planejadas podem resultar em autuações fiscais, disputas societárias e até desconfiguração da estrutura societária, comprometendo os benefícios originalmente esperados.
Tributação sobre a venda de imóveis da holding: riscos ocultos e planejamento necessário
A alienação de imóveis por holding envolve a apuração de ganho de capital, sujeita à tributação conforme a diferença entre o valor contábil e o valor de venda. Ao contrário da venda por pessoa física, onde há tabela progressiva, as pessoas jurídicas costumam ser tributadas com base no lucro presumido ou lucro real, o que pode gerar uma carga tributária elevada caso não haja planejamento.

Segundo Christian Zini Amorim, é comum que empresários se surpreendam com a incidência de impostos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre a venda, especialmente quando o imóvel não foi corretamente avaliado no momento da integralização. Nesses casos, a base de cálculo pode ficar artificialmente baixa, elevando o lucro e, por consequência, o imposto a ser pago. Por isso, é essencial que a operação seja precedida de um estudo contábil e jurídico cuidadoso.
Atenção à avaliação patrimonial e às cláusulas do contrato social
Outro erro recorrente ocorre quando a holding não possui cláusulas no contrato social que regulem expressamente a venda de bens imóveis. Isso pode gerar conflitos entre os sócios, principalmente se a decisão for unilateral ou sem a devida aprovação nas instâncias societárias previstas. A ausência de regras claras também pode levar à judicialização, inclusive com questionamentos de herdeiros em holdings familiares.
Conforme Christian Zini Amorim frisa, o contrato social deve prever com clareza os requisitos para alienação de ativos, como quórum de deliberação, necessidade de laudos de avaliação e destino dos recursos obtidos. Além disso, é necessário verificar se o imóvel está registrado de forma adequada na contabilidade, evitando inconsistências que possam ser apontadas pela Receita Federal durante uma eventual fiscalização.
Aspectos societários: o risco de desvio de finalidade
Em algumas situações, a venda de imóveis pode ser interpretada pelos órgãos fiscalizadores como desvio de finalidade da holding, especialmente quando a empresa é usada apenas como instrumento de compra e venda, sem gestão patrimonial efetiva. Isso pode acarretar o desenquadramento da pessoa jurídica do regime de holding e trazer impactos tributários retroativos.
De acordo com Christian Zini Amorim, o ideal é que a holding mantenha registros contábeis regulares, atas de deliberação, contratos documentados e uma política clara de gestão dos ativos. Essas medidas demonstram que a empresa cumpre sua finalidade legítima e atua dentro da legalidade, o que reduz riscos tanto fiscais quanto societários.
Venda segura: estratégia e cautela em cada etapa
A venda de imóveis por meio da holding não é proibida, mas exige planejamento, transparência e respaldo técnico. A operação deve ser registrada formalmente, com justificativas econômicas claras, documentação robusta e atenção às normas fiscais vigentes. Em muitos casos, é possível estruturar a venda com menor impacto tributário, desde que respeitados os limites legais.
Christian Zini Amorim destaca que, com uma assessoria jurídica e contábil alinhada, o empresário pode realizar a venda de forma segura, preservando os benefícios da holding e evitando disputas internas. A alienação patrimonial dentro desse modelo societário deve sempre ser tratada como uma operação estratégica, e não apenas uma transação comercial.
Autor: Polina Kuznetsov